Proposição Nº: 59 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 59
Ano: 2017
Data: 30/11/2017
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI Nº 1.093/2013, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO MÉDICO (GRAMPOMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº ______059___/2017
ALTERA A LEI Nº 1.093/2013 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO MÉDICO (GRAPROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Altera os artigos 4º e 5º da Lei nº 1.093, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a gratificação de produtividade por desempenho médico (GRAPROMED), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica criada a Gratificação de Produtividade por Desempenho Médico – GRAPROMED – aos ocupantes do cargo e exercente de função médico plantonista e médico especialista, com carga horária de 10 horas semanais, inclusive para os servidores contratados em caráter temporário.
Parágrafo único. Estima-se em 25 (vinte e cinco) o quantitativo de médicos especialistas com carga horária de 10 horas semanais mencionado no caput desse artigo.
Art. 5º. A GRAPROMED terá por base o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) para o médico plantonista e o Boletim de Produtividade (BOP) para o médico especialista com carga horária de 10 horas semanais, que esteja sob a responsabilidade do médico beneficiário.
Art. 2º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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