Proposição Nº: 59 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 59

Ano: 2017

Data: 30/11/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 1.093/2013, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO MÉDICO (GRAMPOMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº ______059___/2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.093/2013 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO MÉDICO (GRAPROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

            Art. 1º. Altera os artigos 4º e 5º da Lei nº 1.093, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a gratificação de produtividade por desempenho médico (GRAPROMED), passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Fica criada a Gratificação de Produtividade por Desempenho Médico – GRAPROMED – aos ocupantes do cargo e exercente de função médico plantonista e médico especialista, com carga horária de 10 horas semanais, inclusive para os servidores contratados em caráter temporário.

Parágrafo único. Estima-se em 25 (vinte e cinco) o quantitativo de médicos especialistas com carga horária de 10 horas semanais mencionado no caput desse artigo.

Art. 5º. A GRAPROMED terá por base o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) para o médico plantonista e o Boletim de Produtividade (BOP) para o médico especialista com carga horária de 10 horas semanais, que esteja sob a responsabilidade do médico beneficiário.

            Art. 2º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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